Sete vereadores apresentaram na tarde desta quinta-feira, 22, ao Prefeito Edmir Chedid, um pedido para atendimento da proposta apresentada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Bragança Paulista (SISMUB) na Campanha Salarial 2025 e que vem sendo conduzida pela Comissão de Política Salarial, que reúne membros da istração Municipal e do Sindicato.
Um dos temas apresentados pelos vereadores hoje foi a recomposição da inflação sobre o salário e vale-alimentação dos servidores municipais, com a proposta da revisão do percentual de 6,53% aplicados em parcela única.
Outro ponto tratou sobre as faltas abonadas, solicitando estudos para mantê-las neste ano. Estavam presentes os vereadores: Bruno Leme, Jota Malon, Rafael Oliveira, Tião do Fórum, Camila Marino, Soninha da Saúde, Ismael Brasilino, além da Vice-Prefeita Gislene Bueno (Gi Borboleta).
Em resposta às solicitações, já durante a reunião o Prefeito Edmir Chedid concedeu 5,53% sobre o salário dos servidores, valor que representa o equivalente à inflação dos últimos doze meses em parcela única a partir do dia 12 de maio. Quanto ao Vale-Alimentação ficou definido o reajuste de 5,53% equivalente ao IPCA dos últimos 12 meses a ser aplicado a partir de maio de 2025 ando a ser R$ 882,23 (oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos). O adicional no vale-alimentação referente às datas comemorativas sofrerá reajuste de 5,53%, equivalente ao IPCA do período, ando para os seguintes valores: R$ 55,14 nas datas de Páscoa, R$ 55,14 no Dia do Servidor Público e R$ 110,27 no Natal, totalizando R$ 220,55.
FALTAS ABONADAS
A respeito das faltas abonadas, para utilização no período até 30 de abril de 2026, ficaram concedidas 3 (três) faltas abonadas, através de requerimento, condicionadas a autorização do Secretário Municipal ao qual o servidor está subordinado, sem prejuízo ao serviço público, requeridas com um prazo mínimo de 10 dias antecedentes à data pretendida.
Para os servidores plantonistas, a falta abonada, será calculada de forma proporcional de acordo com o número de plantões fixos realizados por semana. Para os servidores que, por contrato, trabalham menos de 40 horas semanais, a falta abonada será calculada dividindo-se o número de horas semanais estabelecidas por contrato por 5, obtendo-se a quantidade de horas de cada falta abonada. A cada falta injustificada no período, o servidor perderá o direito a uma falta abonada.
No que diz respeito às faltas para acompanhamento de crianças/adolescentes dependentes e idoso familiar, fica proposto a quantia de 2 faltas, sendo crianças de até 16 anos e idosos a partir de 60 anos, mediante declaração de acompanhante, entregue em até 48 horas ao setor responsável.