Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos que resultem em gestações por causa da retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual. A prática, conhecida como stealthing, é reconhecida como uma violência sexual análoga ao estupro.
A legislação também autoriza a interrupção da gravidez em casos de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal, ou seja, má-formação do cérebro do feto.
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, responsável pelo reconhecimento do crime, também destacou que a falta de unidade de saúde de referência para realização do procedimento representa um “risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”.
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que cumprirá integralmente com os termos da liminar assim que for notificada da decisão. Ainda informa que para ter o aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, a mulher deve procurar uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.
A decisão atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não tem data prevista para julgamento.
O stealthing, que significa furtivo em português, é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiro. É uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009. “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”, diz a lei. A pena é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime for cometido para obter vantagem econômica, é aplicada multa também.